É importante aprender a não se aborrecer com opiniões diferentes das suas, mas dispor-se a trabalhar para entender como elas surgiram. Se depois de entendê-las ainda lhe parecerem falsas, então poderá combatê-las com mais eficiência do que se você tivesse se mantido simplesmente chocado. [Bertrand Russell ]















segunda-feira, 20 de setembro de 2010

A FAMILIA FRENTE A VIOLENCIA SEXUAL INFANTO JUVENIL


UMA BREVE ABORDAGEM SOBRE A DIMENSÃO SOCIAL DA VIOLÊNCIA SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES



Por Aureligia p. mesquita
O dever de proteção por parte da família, da sociedade e do Estado é de reconhecimento internacional, desade 1966, pela aprovação do Pacto de Direitos Cívis e Políticos, pelas Nações Unidas, pois os Estados-Membros reconhecem que: “Toda criança terá direito, sem discriminação alguma por motivo de raça, sexo, cor, idioma, religião, origem nacional ou social, posição ecônomica ou de nascimento, às medidas de proteção que a sua condição de menor requer por parte de sua família, da sociedade e do Estado” (Artigo 24).


A nível nacional, a Constituição Brasileira de 1988, prevê: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (Artigo 277).

Apesar da responsabilidade em dar proteção à criança, “o primeiro lugar onde a violência explode, quando o país vai mal, é dentro de casa” (Dias, 1993, p. 23).

Sabemos que a família tem importância reconhecida por todas as sociedades, no entanto, “além de todas as suas funções positivas, tem sido o espaço de hierarquia e da subordinação e a violência intrafamiliar que tem gerado sofrimento para aqueles que a ela estão submetidos, particularmente mulheres e crianças...” (Barsted, 1998, p. - 3).

Nesse sentido, a Constituição Brasileira, também prevê: “ O Estado assegurará a assistência a família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações” (artigo 266, p.8).

A familia vem enfrentando crises, sendo estas o reflexo de inúmeros processos como “as migrações internas e os deslocamentos populacionais provocados pelas guerras, a violência urbana, a pobreza, as políticas de ajuste ecônomico, o desemprego, o esgarçamento da solidariedade entre seus membros, dentre outros” (Barsted, 1998, p – 4, ), pois a família tem sentido o impacto das mudanças culturais, legais, sociais e econômicas, que redefinem os tradicionais papéis de gênero provocados em seu meio.

Crianças não se dividem apenas em vítimas e culpados, mas são representantes de um modo violento de viver. Pois a opressão imposta à criança ou adolescente reproduz um pouco a opressão que este adulto enfrenta em sua vida dária, pela violência maior que a sociedade lhe impõe.

A violência contra criança e adolescente no decorrer da história recebeu diferentes denominações como: maltrato, abuso, vitimização, “síndrome da criança espancada”, “síndrome do crescimento prejudicado por causa não orgânica”, exploração, opressão, etc.

Farinatti (1992 p - 684) classifica a violência intrafamiliar em:

 Maus Tratos Físicos - exteriorizados através de lesões orgânicas;

 Maus Tratos Psicológicos - atingem a integridade emocional da criança;

 Abuso Sexual - uso da criança para gratificação sexual de um adulto e que fere os tabus sociais e familiares;

 Negligência - são atos de omissão de cuidados e de proteção da criança contra agravos evitáveis(prover necessidades físicas e emocionais);

 Apesar da violência contra a criança e o adolescente o ser um fenômeno que existe desde a antiguidade, sendo que no Brasil as raízes remontam ao passado colonial , somente a partir da década de 60, com os movimentos populares houve uma “re-descoberta” da violência doméstica, no entanto as denúncias sobre a situação de violência à criança se ampliaram a partir da década de 80, quando, a nível internacional, acentuou-se a preocupação com a infância que culmina com a convenção sobre os Direitos da Criança.

 Durante o governo autoritário vigente entre os anos 60/80 não era interessante rever práticas de educação doméstica que traziam exatamente o autoritarismo como uma de suas marcas importantes para preparar as crianças à adaptação social, valorizando-se a disciplina, a obediência da criança, o seu respeito pelos adultos, reproduzindo as formas dominantes de autoridade numa determinada sociedade.

Buscando a superação do modelo político autoritário, iniciou-se no Brasil um processo de redemocratização e abertura política, onde foram elaborados trabalhos que desvelaram a violência doméstica e feitos questionamentos da Política nacional de bem-Estar do Menor e do Código de Menores.

Iniciou-se lutas e movimentos reivindicatórios para mudança constitucional e conquista dos direitos humanos, e, para a criança e adolescente, a principal conquista foi o Estatuto da Criança e do Adolescente, lei 8.069/90.

Devido ao comprometimento de profissionais e organizações em defesa dos direitos das crianças e adolescentes foram obtidas algumas conquistas, como a questão legal.

No que se refere ao aspecto jurídico, as leis criadas que abrangem a questão da violência infantil são:

Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) - art.3 e 5;

Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959) - Princípio 9º

Convenção sobre os Direitos da Criança (1990-Brasil) - arts.: 19.1 e 2, 9, 34, 35, 36 e 39;

Constituição Federal (1988) - art.226, Parag.8º e 227 Parag.4º;

Estatuto da Criança e do Adolescente (1990)

O Estatuto se estende a todas as crianças e adolescentes, sem descriminação, mudando a concepção, passando a considerá-los como sujeito de direitos, pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, a requerer proteção e prioridade absoluta no nível das políticas sociais.

Ao discutir sobre as linhas de ação para efetivação do E.C.A.apontamos aqui algumas delas, são elas:

 01)- Política Social Básica - aquelas que são direito de todos e dever do Estado, ex.: saúde;

 02) - Política de Assistência Social - são aquelas que destinam a oferecer condições mínimas de bem estar e dignidade à aqueles vulnerabilizados e, portanto, desassistidos em suas necessidades básicas, ex.: alimentação;

 3) - Política de Proteção Especial: é a ação social especializada dirigida à pessoas e grupos em circunstâncias especialmente difíceis, em presença de fatores de vulnerabilidade que os coloca em situação de risco pessoal e social;

 4) Política de Garantia: àquela representada pela luta dos direitos no campo dos direitos.



Para proteção e defesa dos direitos fundamentais, o Estatuto prevê a criação dos Conselhos dos Direitos da Criança e Adolescente, a nível nacional, estadual e municipal responsáveis pela formulação da política de atendimento à criança e adolescente e os Conselhos Tutelares que têm por função zelarem pelo cumprimento do E.C.A..

Este compromisso requer visão de totalidade e o entendimento de que o problema da vitimização não tem raizes apenas no plano individual, mas que estas raizes fazem parte de um contexto social mais amplo e profundamente injusto e desigual que se interliga com as relações interpessoais adulto-criança.

É preciso participar na construção da cidadania infantil entendida não apenas no plano de igualdade formal perante a lei, mas tendo como conteúdo prático e efetivo os direitos individuais (à vida, à liberdade e à dignidade) e os direitos coletivos (econômicos e culturais). Que cada conselheiro titelar que milita a causa criança e adolescente possam entender este complexo que é o ser humano e principalmente o ser em construção ( adolescencia).



BIBLIOGRAFIA



ABRAPIA, Jornal da Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência - Ano II n.º 4, março e abril de 1992

BATTINI, Odaria (Org.) - Assistência Social - Constitucionalização representação práticas - Veras, São Paulo - SP, 1998

BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069 de 13/07/90

BRASIL, República Federativa - Ministério da Criança - O combate à violência contra crianças e adolescentes no Brasil de hoje, 1990

DIAS, TEREZIA - Violência dentro de casa. In: Revista Família Cristã, Ano 59 n. 693 - Paulinas, São Paulo - SP, set de 1993

RIBEIRO, Luzia - A Efetivação do E.C.A. e do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. In: Revista à Criança e o Adolescente em questão, Universidade Estadual de Londrina - Londrina, Dez. de 1994

ROSSIN, Elizabeth - Intervenções junto as famílias em situação de risco pessoal e social. In: Cadernos caminhos para a cidadania - Série Escolas de Conselhos, nº 1, Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - Campo Grande - MS, 1999



Compilado e Adaptado por: Aureligia dos P. Mesquita

Assistente Social – Pós Graduanda em Docência no Ensino Superior pela UFPA

sábado, 4 de setembro de 2010

PAI É PRESO APÓS ABUSAR E ENGRAVIDAR DA PRÓPRIA FILHA.








Investigações da Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica) culminaram na prisão de um pai, acusado de abusar sexualmente da filha de 12 anos e provocar aborto do filho que a adolescente esperava. A prisão ocorreu em Lucas do Rio Verde (354 km ao Norte), nesta sexta-feira (03.09), mas a família mora em Cuiabá, na região do Coxipó.

Há cerca de três anos a adolescente sofria abusos de A.F.S, 37 anos, que teve prisão preventiva decretada pela 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar, da capital. A menina engravidou do próprio pai e teve aborto supostamente provocado. Ela estava com três meses de gestação e não desconfiava da gravidez.

Como a mãe acreditava que a menina estava apenas com a menstruação atrasada, deu para ela tomar um medicamento fototerápico. Desconfiado da gravidez o pai teria forçado a filha ingerir outros dois remédios produzidos a base de extratos vegetais. Depois de uma semana, a garota começou a apresentar sangramento e teve uma hemorragia. Ela foi levada para a Policlínica e em seguida para o hospital, onde a mãe descobriu que a filha estava grávida.

Conforme a delegada Liliane de Souza Santos Murata Costa, a mãe da menina procurou a delegacia e denunciou o caso. A delegada solicitou ao Instituto de Medicina Legal necropsia no feto de três meses e aguarda resultado do laudo para confirmar se o aborto foi provocado por substâncias abortivas.
A delegada informou que o preso será indiciado por crime de estupro de venerável e responderá por aborto, caso seja confirmado.

A adolescente confirmou as agressões à equipe de psicólogos da Delegacia. Ela teria informado ainda que tinha medo de contar para mãe, por ser o pai a única fonte de renda da família.

Diante da gravidade do crime e por ser tratar de vítima menor de idade, o caso segue em segredo de Justiça.
FONTE:www.juinanews.com.br